Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
O STF e os dez anos do Estatuto do Idoso
01/10/2013 -
Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT
01/10/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
01/10/2013 -
Proposta popular destina 10% da receita bruta da União para a saúde
01/10/2013 -
Greve dos professores: corte de ponto só vale a partir do dia 23/09
01/10/2013
