Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Receita efetuará paralisação de sistema do CNPJ
25/09/2013 -
Projeto garante vale-transporte durante afastamento por acidente de trabalho
24/09/2013 -
JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24/09/2013 -
TJ-RJ determina que professores terminem a greve
24/09/2013 -
Trabalhador não obtém benefícios assegurados a integrantes de clube de veteranos da empresa
24/09/2013
