Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Governo amplia prazo para adesão à folha de pagamento digital
09/09/2013 -
Motorista demitido após teste de bafômetro consegue reversão de justa causa
09/09/2013 -
Aprovado no Senado projeto que exige presença de advogado na JT
09/09/2013 -
Família será indenizada em razão de incêndio no caminhão de mudança
09/09/2013 -
Supermercado terá que indenizar consumidora acusada de furto
09/09/2013
