Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
PEC proíbe venda do controle acionário da Petrobras até 2050
12/08/2014 -
Trabalho revertido em favor do núcleo familiar não caracteriza relação de emprego
12/08/2014 -
PEC estabelece proibição geral de prática privada por advogados públicos
12/08/2014 -
Projeto amplia controle de qualidade de remédios vendidos no Brasil
12/08/2014 -
Decreto 40.972 de Pernambuco instituiu o selo fiscal eletrônico para controle de água
12/08/2014