Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Prêmio é de quem fez compras, não de quem preencheu bilhete
06/09/2013 -
Consulta ao quarto lote de restituições do IRPF 2013 estará disponível na segunda, 9-9
06/09/2013 -
Dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto
06/09/2013 -
Criado sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional
06/09/2013 -
Candidata a emprego em granja, mulher é rejeitada na seleção por ser obesa
06/09/2013
