Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Mesmo o uso de apenas uma nota falsa configura crime
12/08/2014 -
Proposta regulamenta profissões e atividades da cultura hip hop
12/08/2014 -
Casa de festas infantis indenizará por má prestação de serviços
12/08/2014 -
MP altera Lei sobre exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
12/08/2014 -
Lei obriga presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento
12/08/2014