Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Presume-se fraude quando aluguel de veículo do empregado supera 50% do salário
02/07/2013 -
Oscilações e tendência de alta do dólar são fatores de risco, diz BC
28/06/2013 -
Portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no STJ
28/06/2013 -
Termina hoje, 28-6, o prazo para apresentação da DIPJ 2013
28/06/2013 -
Fazenda divulga novo IPI da linha branca para até setembro
28/06/2013