Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Seguro-desemprego: erro de proibição não absolve acusada de fraude
11/07/2014 -
Copa do mundo: Justiça do Rio nega habeas corpus a executivo da Match
11/07/2014 -
Projeto muda regra de contribuição previdenciária em contratos com microempreendedores
11/07/2014 -
Propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral é suspensa
11/07/2014 -
Decreto 2.289 de Santa Catarina alterou o RICMS com relação à redução de base de cálculo
11/07/2014