Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10/07/2014 -
Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista
10/07/2014 -
MP 651 altera normas de parcelamento de débitos e isenta ganho com ações
10/07/2014 -
STJ nega Lei 9.365 a financiamentos contratados antes de sua vigência
10/07/2014 -
Concessionárias de rodovias indenizam por acidentes com animais
10/07/2014