Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Ministérios pedem leis sobre saúde do trabalhador para evitar acidentes de trabalho
03/07/2014 -
Defensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados
03/07/2014 -
Alteração de prenome só em casos excepcionais
03/07/2014 -
Motorista de ônibus de Manaus receberá adicional de insalubridade por exposição ao calor
03/07/2014 -
Decreto 797 de Palmas regulamentou a nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
03/07/2014