Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Portaria 1.469 do Rio de Janeiro divulga valores para cálculo do ICMS-ST de refrigerantes
27/06/2014 -
Operador de máquinas tem direito a adicional de insalubridade
27/06/2014 -
Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27/06/2014 -
Lei obriga escolas a exibirem filmes nacionais mensalmente
27/06/2014 -
Portaria 79 CAT fixa valores do ICMS-ST das operações com energéticos e isotônicos em São Paulo
27/06/2014