Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
AC: Decreto 7.411 prorroga prazo de adimplemento de obrigações tributárias
14/04/2014 -
Decreto 46.486 de Minas Gerais especifica "alho" sujeito à isenção do ICMS nas operações internas
14/04/2014 -
SC: Ato 12 DIAT alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
14/04/2014 -
Lei 9.838 do Rio Grande do Norte dispõe sobre a venda e consumo de bebidas em estádios e arenas desportivos
14/04/2014 -
Decreto 38.509 do Município do Rio de Janeiro esclarece sobre o expediente no dia 17-4-2014
14/04/2014
