Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 5 SAT de Goiás divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
04/02/2014 -
Decreto 24.752 de Salvador altera prazo de recolhimento do ISS dos autônomos
04/02/2014 -
Decreto 30.297 de Alagoas introduz diversas alterações no RICMS
04/02/2014 -
MS: Decreto 13.879 altera Regulamento do ICMS em relação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
04/02/2014 -
ES: Decreto 3.492 que altera o ICMS é republicado
04/02/2014
