Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Decreto 35.101 do Distrito Federal altera Regulamento do ICMS e incorpora normas do Confaz.
27/01/2014 -
Atraso na entrega de fotos e filmagem de casamento gera indenização
27/01/2014 -
Google pagará R$ 25 mil a menor fotografada enquanto trocava de roupa
27/01/2014 -
Portaria 7 SEFAZ de Vitória - ES dispõe sobre a Fiscalização Programada dos contribuintes do ISSQN
27/01/2014 -
Decreto 35.099 do Distrito Federal altera Regulamento do ICMS e incorpora normas do Confaz.
27/01/2014
