Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a montadora Ford Motor Company do Brasil a indenizar a concessionária Paraná Veículos – Pavel, com quem mantinha contrato de concessão de veículos. Os ministros verificaram no processo que a fornecedora foi responsabilizada por ter provocado uma queda considerável na rentabilidade da concessionária porque deixou de atender a muitos pedidos de veículos feitos conforme as cotas contratuais.
+ Postagens
-
Lojas e bancos poderão ser obrigados a manter exemplar do Estatuto do Idoso
18/08/2014 -
Determinado recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
18/08/2014 -
MP recorre ao CNJ contra Siro Darlan por causa de entrevista
18/08/2014 -
Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18/08/2014 -
Débitos do Simples Nacional são enviados para inscrição em dívida ativa
18/08/2014