Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06 de agosto de 2014Por meio da Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Sistema Homolognet passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013 -
Hospital é condenado a multa por recurso protelatório
22/10/2013 -
Assistente será indenizada por investidas indesejadas de superior hierárquico
22/10/2013 -
Regulamentados os novos parcelamentos de débitos da Lei 12.865/2013
22/10/2013 -
Concedida prisão domiciliar a avó devedora de alimentos
22/10/2013
