Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06 de agosto de 2014Por meio da Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Competência territorial deve beneficiar o mais carente
21/08/2013 -
Analfabeta deve ser indenizada por instituição bancária
21/08/2013 -
JT aplica justa causa a colégio que colocou professora em licença sem vencimento
20/08/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório em gerências regionais do MTE-MG
20/08/2013 -
Plano de saúde deve arcar com home care para associado, mesmo sem previsão contratual
20/08/2013