Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06 de agosto de 2014Por meio da Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Irmãos receberão R$ 150 mil pela morte da mãe em acidente de trem
08/07/2013 -
Novos tempos, um novo direito
08/07/2013 -
Receita disponibiliza consulta ao segundo lote de restituições do IRPF 2013
08/07/2013 -
Os procedimentos do artigo 229 do CPC não interferem no prazo da contestação
08/07/2013 -
Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual
08/07/2013