Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06 de agosto de 2014Por meio da Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Prazo informado em correspondência judicial deve prevalecer para não prejudicar a parte
29/07/2014 -
Passar pelo detector de metais em bancos não configura constrangimento
29/07/2014 -
TJ determina implantação de aterro sanitário em Carlos Chagas
29/07/2014 -
Projeto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
29/07/2014 -
Mantida condenação por transporte de peixes com marcas de rede
29/07/2014
