Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06 de agosto de 2014Por meio da Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
GIA-ICMS de dezembro/2013 tem prazo prorrogado para 21 de janeiro
08/01/2014 -
Concurso para capelão militar pode ter exigência de idade
08/01/2014 -
Conselho da Justiça Federal libera mais de R$ 802 milhões em RPVs
08/01/2014 -
DF: Portaria 3 SF dispensa revendedores e consignatários de revistas e periódicos da emissão de NF-e
08/01/2014 -
Atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral
08/01/2014
