Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06 de agosto de 2014Por meio da Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
TST aprova e altera Súmulas
16/12/2013 -
Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória
16/12/2013 -
Aprovadas e alteradas Súmulas do TST
16/12/2013 -
Concedida pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia
16/12/2013 -
Mantida decisão em recurso que discute conflito de competência
16/12/2013
