Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual é alterada
06 de agosto de 2014Por meio da Portaria 1.134 MTE, de 23-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI - Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
+ Postagens
-
Cessão de empregado: opção gera suspensão do contrato de trabalho
22/11/2013 -
Oferta de propina em blitz de trânsito gera condenação por corrupção ativa
22/11/2013 -
Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22/11/2013 -
Alegação de legitima defesa em crime deve ser comprovada
22/11/2013 -
DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22/11/2013
