Erro por troca de material de biópsia acarreta indenização
14 de agosto de 2013
A Unimed Fortaleza e o médico Francisco Virgílio Dourado devem pagar R$ 5 mil de indenização moral à cabeleireira C.S.M. Ela se submeteu à intervenção cirúrgica objetivando realizar biópsia, mas o material coletado foi trocado com o de outra paciente. A decisão é do juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza.
Consta nos autos que C.S.M. apresentou sangramento e dores, decorrentes de irregularidade no ciclo menstrual. Em junho de 2009, ela passou por uma “histeroscopia cirúrgica por vídeo”, prescrita e realizada pelo médico no hospital da Unimed.
A cirurgia foi necessária para verificar a presença de miomas ou pólipos e retirar tecido para biopsia. Após a intervenção, o material coletado desapareceu, sendo encontrado somente horas depois. Isso porque, segundo a enfermeira-chefe do hospital, houve procedimentos semelhantes realizados no mesmo centro cirúrgico, inclusive, um deles, envolvia paciente de nome parecido com o da cabeleireira.
Desconfiada da fidelidade da coleta, ela procurou o cirurgião e pediu exame de DNA. O médico se recusou a solicitá-lo argumentando que a cirurgia havia sido bem-sucedida, e os sintomas (sagramento e cólicas) apresentados no pós-operatório eram consequências normais da intervenção. Diante da insistência pelo exame, o profissional insinuou que havia tentativa de extorquir a Unimed.
Por isso, C.S.M. requereu, por meio de liminar, a realização do teste de DNA. Autorizado pela Justiça, o exame constatou que o material coletado não pertencia à cabeleireira. Devido ao sofrimento experimentado, C.M.S. ingressou com ação (nº 729-35.2010.8.06.0001) de reparação por danos morais contra a empresa e o profissional que a atendeu.
Na contestação, o médico alegou que não deveria ser parte no processo e responsabilizou o hospital pelo desaparecimento do material. Além disso, negou ter agido com imprudência e falta de zelo.
Já a operadora de saúde admitiu o equívoco, mas disse ter avisado os envolvidos logo que foi detectado o erro. Também negou a existência do dano moral porque não houve qualquer prejuízo decorrente da troca dos materiais.
Ao julgar o caso em julho deste ano, o juiz destacou que “a própria ré [Unimed] reconhece a ocorrência de falha no serviço prestado” e o desaparecimento do material coletado já configura dano moral.
Ressaltou, também, que o médico deveria ter sido mais cauteloso, “se certificando da observância das medidas necessárias para a integridade do tecido colhido”. Além disso, considerou o profissional negligente por se negar a requerer o exame de DNA, “não contribuindo de nenhuma forma para tentar solucionar o problema”.
FONTE:TJ-CE
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