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Definidas as regras de fiscalização das normas de proteção do trabalho do doméstico

07 de agosto de 2014

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-8, a Instrução Normativa 110 SIT, de 6-8-2014, que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante procedimento de fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964, de 8-4-2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.


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