Arbitrada indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
14 de agosto de 2013Arbitrada indeniza??o de R$ 100 mil para v?tima de estupro
O juiz Alexandre Cardoso Bandeira, em decisão pela 8ª Vara Criminal, determinou que o bancário P.M.F.G. pague indenização por danos morais a C.D.F., que foi estuprada por ele, em 1997, em Belo Horizonte, quando ela tinha 11 anos de idade.
Ele arbitrou em R$ 100 mil a indenização mínima, pelos danos morais sofridos pela vítima, destacando que eventuais valores de indenização por danos materiais, como despesas de tratamento médico, por exemplo, deverão ser requeridos em ação cível posterior.
A decisão foi proferida em resposta aos embargos declaratórios do Ministério Público. O embargo declaratório é um tipo de questionamento processual cuja finalidade é esclarecer uma possível obscuridade, omissão ou contradição em uma decisão judicial.
Nessa ação criminal, P. já havia sido condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, de acordo com sentença proferida no último dia 2 de agosto. O Ministério Público interpôs então os embargos para que o juiz apreciasse o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que prevê a fixação de um valor mínimo para reparar os danos causados pela infração.
Para a fixação do valor da indenização, o magistrado considerou o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, as circunstâncias do fato e o caráter repressivo e pedagógico da reparação. Para ele, o ato “covarde” do ofensor impôs à vítima consequências gravíssimas, desestruturando a sua vida e a de seus familiares.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0844519-98.2012.8.13.0024
FONTE:TJ-MG
+ Postagens
-
Falso pai de santo é condenado por estelionato
10/06/2014 -
TST não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho
10/06/2014 -
Decreto 38.793 do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
10/06/2014 -
Lei 5.747 do Município do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para concessão de alvará para prestadores de serviços de atividades físicas
10/06/2014 -
Lei 15.449 do Estado de São Paulo estabelece que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados
10/06/2014
