Delegado é condenado por concussão e perde o cargo
07 de agosto de 2014Delegado ? condenado por concuss?o e perde o cargo
Decisão da 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal condenou um delegado de polícia a 4 anos de reclusão, em regime aberto, e à perda do cargo público pelo crime de concussão.
Em denúncia, ele foi acusado de ter exigido, indevidamente, a quantia de R$ 26.600 para dar um desfecho favorável a um inquérito policial em outubro de 2008. Diante do não-pagamento da quantia exigida, a vítima foi indiciada por extorsão e exploração de prestígio.
Para a juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, o acusado detinha conhecimento das consequências de seus atos. "Crimes da espécie do presente merecem ser apenados com rigor, pois são causadores de indignação e insegurança social, visto tratar-se de verdadeira extorsão praticada por aqueles que agem em nome do Poder Público, valendo-se da função que desempenham, como meio de coação, sendo exatamente outra a conduta esperada de seus servidores", anotou em sentença.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0001052-64.2009.8.26.0180
FONTE: TJ - SP
+ Postagens
-
Lei 5.850 de São Luís alterou regras relativas ao recolhimento do IPTU
15/07/2014 -
Decreto 45.444 de São Luis fixou as datas de vencimentos para o pagamento do IPTU
15/07/2014 -
Lei 9.436 de Goiânia determinou que o comércio não poderá exigir valor mínimo para compras com cartão
15/07/2014 -
Decreto 34.959 do Amazonas foi republicado em 07-07-2014
15/07/2014 -
Lei 6.478 de Natal dispôs sobre a segurança em eventos de grande concentração pública
15/07/2014
