Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Vence dia 25-10 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/10/2013 -
DCTF deve ser entregue nesta segunda-feira, dia 21-10
21/10/2013 -
Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21/10/2013 -
Panorama especial: O direito de ser deixado em paz
21/10/2013 -
Criados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.865/2013
21/10/2013
