Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Faculdade e estudante são condenados por agressão ocorrida durante trote
10/09/2013 -
Jogos de azar pela internet poderão ser proibidos
10/09/2013 -
Empresa aérea que antecipou horário do voo, sem comunicar aos passageiros é condenada
10/09/2013 -
Não pode haver corte de água e luz para paciente em UTI domiciliar
10/09/2013 -
Erro em abastecimento de veículo gera indenização
10/09/2013
