Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Portaria 10 GSF do Piauí dispõe sobre o parcelamento do ICMS de dezembro/2013
23/01/2014 -
Portaria 335 SUTRI aprova novos valores da substituição tributária em MG
23/01/2014 -
Instrução Normativa 3 SF/SUREM de São Paulo disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais
23/01/2014 -
Decreto 1.970 dispõe sobre a atualização da versão do PAF-ECF na autorização de uso de ECF
23/01/2014 -
Portaria 959 ST do Rio de Janeiro fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com café
23/01/2014
