Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07 de agosto de 2014Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial.
+ Postagens
-
Litigância de má-fé: STJ decide sobre multa de cobrança indevida
03/01/2014 -
Noiva de trabalhador falecido em acidente consegue indenização por dano moral reflexo
03/01/2014 -
Proposta regulamenta banco de horas de empregados domésticos
03/01/2014 -
HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
03/01/2014 -
Matéria sobre reserva indígena não ofendeu honra de antropóloga
03/01/2014
