Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Mantida lei de cotas para negros e índios
24/09/2013 -
Possibilidade de adoção póstuma, mesmo se não iniciado o processo em vida
24/09/2013 -
Operadora de telefonia é condenada por descumprir regras de atendimento ao consumidor
24/09/2013 -
CFP revoga limite de avaliações psicológicas por jornada de trabalho
24/09/2013 -
Moradora que teve casa inundada por lixo tóxico deve receber indenização
24/09/2013
