Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ
16/09/2013 -
Queda de ventilador em restaurante gera indenização a cliente
16/09/2013 -
DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 20-9
16/09/2013 -
Reunião discute treinamento e divulgação das IFRS para PMEs
16/09/2013 -
Indenização por demora de nomeação em cargo público tem repercussão geral
16/09/2013
