Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.