Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014
23/07/2014 -
Decreto 15.624 de Belo Horizonte autorizou o diferimento do ISSQN na forma especificada
23/07/2014 -
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1-8-2014
23/07/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-7
22/07/2014 -
Empresa é responsabilizada por abordagem constrangedora de seguranças
22/07/2014