Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07 de agosto de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras.
+ Postagens
-
Mantida decisão do TCU que condenou ONG por superfaturamento em convênio com o MS
19/08/2014 -
Inclusão em folha substitui constituição de capital para garantia de pensão
19/08/2014 -
Defensores são advogados e devem se inscrever na OAB, decide TRF-1ª R
19/08/2014 -
Ex-deputado é multado em ação que reconheceu vínculo de motorista pago com verba da Câmara
19/08/2014 -
Defensoria Pública entra com ação contra fila de espera no Into
19/08/2014