Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07 de agosto de 2014A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidatos aprovados para o cargo de defensor público do Distrito Federal. Classificados em posições acima do limite de vagas previsto no edital, eles queriam ser nomeados para novas vagas que surgiram posteriormente.
+ Postagens
-
Plenário pode votar fim da multa por demissão sem justa causa
03/07/2013 -
Aprovada exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos
03/07/2013 -
Mantida justa causa de empregada por irregularidades na Casa da Moeda
03/07/2013 -
Prorrogado prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete
03/07/2013 -
Venda de material didático de curso on line é prática ilícita e indenizável
03/07/2013