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Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso

07 de agosto de 2014

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidatos aprovados para o cargo de defensor público do Distrito Federal. Classificados em posições acima do limite de vagas previsto no edital, eles queriam ser nomeados para novas vagas que surgiram posteriormente. 


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