Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07 de agosto de 2014A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidatos aprovados para o cargo de defensor público do Distrito Federal. Classificados em posições acima do limite de vagas previsto no edital, eles queriam ser nomeados para novas vagas que surgiram posteriormente.
+ Postagens
-
Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de matar padrinhos de casamento em Campina Grande
22/10/2014 -
Projeto altera definição de paraíso fiscal
22/10/2014 -
2ª Turma autoriza extradição de belga condenado por matar a esposa
22/10/2014 -
Trabalhador de frigorífico submetido à temperatura abaixo de 12 graus Celsius faz jus à aposentadoria especial
22/10/2014 -
Executiva de vendas consegue reconhecimento de vínculo com empresa de cosméticos de vendas porta-a-porta
22/10/2014