Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07 de agosto de 2014A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidatos aprovados para o cargo de defensor público do Distrito Federal. Classificados em posições acima do limite de vagas previsto no edital, eles queriam ser nomeados para novas vagas que surgiram posteriormente.
+ Postagens
-
TST adotará expediente especial durante os jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
Leis que admitiam contratações temporárias são inconstitucionais
10/04/2014 -
Embraer condenada em R$ 3 milhões por terceirização
10/04/2014 -
Sociedade Protetora dos Animais será administrada por interventor judicial
10/04/2014 -
Lei 9.837 do Rio Grande do Norte proíbe cobrança de taxas por instituições de ensino
10/04/2014
