Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07 de agosto de 2014A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidatos aprovados para o cargo de defensor público do Distrito Federal. Classificados em posições acima do limite de vagas previsto no edital, eles queriam ser nomeados para novas vagas que surgiram posteriormente.
+ Postagens
-
Falsificação grosseira de visto em passaporte gera crime impossível
26/03/2014 -
RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26/03/2014 -
Divulgadas novas regras para entrega do relatório anual de atividades potencialmente poluidoras
26/03/2014 -
Resolução 731 Sefaz estabelece o prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014 -
Tribunal investiga conduta de juiz responsável por presos do mensalão
26/03/2014
