Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 8-8-2014
08 de agosto de 2014Vence dia 8-8, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de julho/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
+ Postagens
-
Decreto 19.067 de Roraima alterou ato que regulamentou benefícios fiscais
08/08/2014 -
Decreto 15.712 do Piauí alterou benefícios para estabelecimentos industriais e agroindustriais
08/08/2014 -
Lei 6.863 do Rio de Janeiro simplificou o programa de incentivo à renovação da frota de caminhões
08/08/2014 -
Portaria 1.006 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
08/08/2014 -
RS: Instrução Normativa 52 RE dispôs sobre a inscrição em Dívida Ativa de débitos tributários e não tributários
08/08/2014
