Desequilibrada, mãe tem pedido de modificação de guarda da filha negado
08 de agosto de 2014A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de uma comarca do  Sul do Estado que negou pedido formulado por uma mãe que tentava, a  modificação da guarda de sua filha, exercida pelo pai. A mulher apelou  de sentença que manteve a criança com o pai e defendeu que o genitor  apenas alegou que ela sofria de problemas psicológicos, sem mencionar  qualquer tipo de alienação parental ou maus tratos. Afirmou ser boa mãe e  que sempre cuidou bem da filha, além de apresentar atestado de que não  possui qualquer transtorno mental.
Porém, o relator da matéria,  desembargador João Batista Góes Ulysséa, observou relatos de vizinhos e  da equipe pedagógica da escola da menor, que contradizem a alegações da  mãe. Eles apresentaram a mãe como totalmente desequilibrada, não  aceitando nenhum tipo de tratamento. Os vizinhos afirmam ser ela  bastante agressiva, inclusive a tia e a madrinha que mora com ela,  também apresenta comportamento semelhante ao da mãe.
Para o  magistrado, embora inexista atestado clínico retratando o transtorno  mental, as provas colhidas, em especial, os estudos sociais, dão conta  que a mulher não possui condições de ficar com a filha, e que a melhor  opção para a criança no momento, é a permanência sob a guarda do pai.  "Em resumo, todos os estudos sociais realizados pela equipe forense não  deixam dúvidas de que a guarda da menor com o genitor atende aos  melhores interesses da menor (...), porque a criança está saudável,  sendo criada ao lado de seu pai e seu irmão mais velho [...]", conclui o  magistrado. A votação foi unânime
FONTE: TJ-SC
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