JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15/07/2013 -
Receita Federal libera segundo lote da restituição do Imposto de Renda
15/07/2013 -
Comissão pode votar relatório sobre Código de Processo Civil amanhã
15/07/2013 -
DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 19-7
15/07/2013 -
Servidor licenciado para cursar pós-graduação tem direito a férias
15/07/2013