JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
Lei 11.658 de Porto Alegre obrigou a prestação do serviço de transporte coletivo após o término de eventos relevantes
18/07/2014 -
Instrução Normativa 47 RE do Rio Grande do Sul fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP
18/07/2014 -
Resolução 766 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais
18/07/2014 -
Portaria 1.000 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
18/07/2014 -
Decreto 35.179 da Paraíba fixou prazo especial de recolhimento para a campanha ?Liquida Campina 2014?
18/07/2014