JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
Falha na coleta de assinatura de advogado pelo sistema e-Doc faz processo voltar a TRT
22/10/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de outubro/2014
22/10/2014 -
STF reafirma a impossibilidade de conversão do tempo de serviço de magistério em tempo comum
22/10/2014 -
Universidade é condenada a indenizar estudante
22/10/2014 -
Projeto cria prazo de prescrição para irregularidades em contas partidárias
22/10/2014