JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
Portaria 65 CAT fixou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com brinquedos
23/05/2014 -
Aprovada MP que isenta importadores de álcool de PIS/Pasep e Cofins
22/05/2014 -
Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças
22/05/2014 -
Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22/05/2014 -
Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22/05/2014
