JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 -
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 -
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 -
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 -
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014