JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08 de agosto de 2014Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito. Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer a uma trabalhadora o direito ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de doença profissional. Ela apresentou um quadro de "síndrome do esgotamento profissional", que levou ao seu afastamento temporário do trabalho.
+ Postagens
-
Itaú terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19/08/2014 -
Reformado acórdão que alterou danos morais sem pedido da parte
19/08/2014 -
Projeto acaba com contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
19/08/2014 -
GO: Instrução Normativa 1.186 SEFAZ alterou ato que implementou o Programa REGULARIZA
19/08/2014 -
DF: Portaria 169 SEF alterou norma relativa à substituição tributária
19/08/2014