Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União
15/07/2014 -
Advogados derrubam ação que pleiteava supostas parcelas atrasadas de pensão por morte de servidora da Justiça
15/07/2014 -
Empresa condenada a assumir dívida de veículo e indenizar cliente
15/07/2014 -
Movimentação bancária: informações sem prévia autorização é inconstitucional
15/07/2014 -
Decreto 31.455 do Ceará é republicado
15/07/2014
