Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
JT nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa
17/06/2014 -
Mantida condenação de Luiz Estevão por fraude processual
17/06/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de maio/2014 vence dia 20-6
17/06/2014 -
Gerente da Petrobras falará à CPI sobre obras suspeitas
17/06/2014 -
Texto endurece regra para saída temporária de presos no semiaberto
17/06/2014
